As viaturas de representação institucional podem ser afetas, com caráter de permanência, aos eleitos locais, mediante despacho fundamentado do membro do órgão executivo com competência delegada na área de Gestão de Frota e Equipamentos (GFE).
Artigo 10.º — Afetação das viaturas de representação
Vigente desde: 22/06/2026
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