- 1 -O utilizador de viatura municipal deve:
- a)Zelar pela máxima segurança, asseio e estado de conservação da viatura municipal;
- b)Cumprir e respeitar o presente Regulamento;
- c)Verificar, antes e após cada utilização, se o veículo se encontra munido de toda a documentação e equipamentos necessários para a sua circulação;
- d)Comunicar por escrito as anomalias verificadas à Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos;
- e)Proceder ao preenchimento do livro de bordo após cada utilização, com menção do serviço efetuado, os quilómetros que a viatura detém à saída e à chegada, a hora de saída e de chegada e eventuais anomalias detetadas na viatura municipal;
- f)Entregar o Livro de Bordo à Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos, até ao último dia útil de cada mês;
- g)Entregar os talões de abastecimento nos postos de entrega destinados ao efeito;
- h)Assegurar a correta utilização do cartão eletrónico de abastecimento de combustível, nomeadamente proceder ao abastecimento exclusivamente nos postos aderentes, utilizar o cartão apenas para abastecimento da viatura municipal que esteja habilitado a utilizar, garantir a confidencialidade do código secreto associado ao cartão, manter o cartão em local seguro e acessível na viatura e comunicar à Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos qualquer perda, extravio, anomalia ou utilização indevida do mesmo;
- i)Adotar, em caso de avaria ou imobilização da viatura municipal, as regras de segurança aplicáveis, contactar à Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos para adoção dos procedimentos necessários e permanecer junto da viatura até à sua remoção;
- j)Comunicar de imediato a ocorrência de sinistro à Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos;
- k)Proceder, em caso de sinistro, ao preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) e remeter exemplar à Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos, no prazo máximo de 48 horas após a ocorrência;
- l)Solicitar, em caso de sinistro e de impossibilidade de formalização da DAAA, a intervenção de forças de segurança;
- m)Comunicar à Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos os casos de perda, extravio e/ou utilização indevida da viatura municipal e/ou de equipamento da mesma e confirmar por escrito, no prazo máximo de um dia útil após a ocorrência, a participação efetuada;
- n)Informar à Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos de qualquer autuação derivada da utilização da viatura municipal e colaborar na identificação do condutor, quando aplicável;
- o)Abster-se de fumar no interior das viaturas municipais.
- 2 -No caso das viaturas operacionais de proteção, emergência e socorro, o cumprimento dos deveres previstos no número anterior deve ser compatibilizado com a natureza urgente das missões, podendo os procedimentos administrativos ser realizados posteriormente.
Artigo 13.º — Deveres do utilizador da viatura municipal
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026