- 1 -Para transitar na via pública, a viatura municipal deve estar munida da documentação legalmente exigível, nomeadamente:
- a)Documento Único Automóvel (DUA) ou, quando aplicável, livrete e título de registo de propriedade;
- b)Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), quando aplicável;
- c)Certificado Internacional de seguro válido;
- d)Cartão de combustível;
- e)Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
- f)Livro de bordo.
- 2 -A viatura municipal deve dispor dos equipamentos obrigatórios para circulação, designadamente, triângulo de pré-sinalização de perigo, chave de rodas, macaco, extintor de incêndio, colete refletor, pneu suplente ou, quando aplicável, kit de enchimento.
- 3 -Os equipamentos referidos na cláusula anterior devem permanecer na viatura em permanência e em condições de utilização.
- 4 -Sem prejuízo dos números anteriores, as viaturas operacionais de proteção, emergência e socorro devem dispor dos equipamentos obrigatórios definidos nos normativos técnicos aplicáveis.
Artigo 14.º — Condições de circulação da viatura municipal
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026