- 1 -Quando, da utilização de viatura municipal, resultem despesas de parqueamento a expensas do utilizador, este tem direito ao respetivo reembolso, mediante apresentação de fatura, com menção obrigatória da data e local de despesa e Número de Identificação Fiscal (NIF) do Município, devidamente acompanhada da justificação da deslocação que originou a despesa.
- 2 -Compete à Subunidade de Contabilidade processar o pagamento do reembolso devido.
Artigo 17.º — Reembolso das despesas de parqueamento
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026