- 1 -Ao membro do órgão executivo com competência delegada na área de Gestão de Frota e Equipamentos (GFE), compete:
- a)Nomear o/s responsável/s pela Gestão de Frota e Equipamentos;
- b)Fiscalizar a utilização das viaturas municipais;
- c)Supervisionar a manutenção, inspeções, seguros e documentação das viaturas municipais;
- d)Determinar a afetação das viaturas municipais;
- e)Autorizar utilizações excecionais das viaturas municipais, devidamente fundamentadas;
- f)Autorizar a cedência de veículos a entidades externas;
- g)Assegurar o integral cumprimento do presente Regulamento;
- h)Propor alterações ao presente Regulamento.
- 2 -Compete à Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos:
- a)Gerir quilometragem percorrida com as viaturas municipais;
- b)Gerir e controlar consumos de combustível;
- c)Verificar regularmente os níveis de óleo, de água, pressão dos pneus e inspecionar visualmente as viaturas municipais;
- d)Elaborar mensalmente mapa de utilização das viaturas, com indicação da quilometragem percorrida e dos gastos de combustível;
- e)Verificar e assegurar a atualização da documentação obrigatória à utilização das viaturas municipais;
- f)Proceder ao inventário das viaturas municipais;
- g)Registar as anomalias reportadas, comunicá-las ao seu Dirigente e ao membro do órgão executivo com competência delegada na área de Gestão de Frota e Equipamentos (GFE) e proceder à resolução das mesmas;
- h)Registar e acompanhar sinistros, assegurando o cumprimento dos procedimentos internos e legais;
- i)Verificar e validar a faturação referente a consumos, manutenção, reparações automóveis e revisões;
- j)Controlar prazos relativos a seguro automóvel, manutenções, revisão e Inspeção Periódica Obrigatória (IPO);
- k)Providenciar e submeter as viaturas municipais a manutenções e revisões;
- l)Providenciar e submeter as viaturas municipais a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), no prazo máximo de 1 mês antes da data-limite para o efeito;
- m)Assegurar a limpeza, conservação e apresentação adequada das viaturas municipais;
- n)Controlar o correto preenchimento e arquivo dos livros de bordo das viaturas municipais;
- o)Elaborar, com caráter trimestral, mapa comparativo das operações de reabastecimento de todas as viaturas municipais, com indicação dos rácios de consumo entre dois reabastecimentos sucessivos e a evolução geral do consumo de combustível;
- p)Promover a devolução das viaturas municipais com contrato de AOV, no término do período contratual ou quando for verificada a quilometragem máxima contratada;
- q)Registar, arquivar e comunicar ao superior hierárquico as notificações rececionadas e relativas às viaturas municipais;
- r)Assegurar a gestão integral da plataforma de controlo de frota, incluindo o registo de reparações, abastecimentos, seguros, deslocações, custos e demais operações associadas às viaturas municipais;
- s)Assegurar renovação de documentos e licenças necessárias à circulação das viaturas municipais;
- t)Informar os utilizadores das viaturas equipadas com sistema AdBlue sobre a sua existência, correto funcionamento do veículo e necessidade de assegurar o respetivo abastecimento junto do Armazém Municipal;
- u)Proceder à instalação e gestão de sistemas de geolocalização (GPS) nas viaturas municipais, exclusivamente para as finalidades de controlo de rotas de serviço, segurança do património e gestão de consumos, assegurando a informação prévia e formal a todos os utilizadores sobre a existência destes equipamentos, as respetivas finalidades e as condições de utilização dos dados recolhidos.
- 3 -Sem prejuízo dos números anteriores, a gestão operacional das viaturas afetas à Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz compete ao respetivo Comando e as afetas à Proteção Civil Municipal ao respetivo serviço municipal.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026