- 1 -Para aceder ao Serviço de Teleassistência - Smart Care, os interessados deverão apresentar a sua candidatura através de formulário próprio, disponibilizado no site da Câmara Municipal e nos serviços da Divisão Económica, Social e de Educação, preenchido e instruído com os seguintes documentos do agregado familiar, sob pena de indeferimento liminar do pedido:
- a)Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão;
- b)Cartão de Pensionista (se aplicável);
- c)Declaração de IRS, se o candidato não estiver legalmente dispensado/nota de liquidação;
- d)Comprovativos dos rendimentos (designadamente, recibos de pensões) e despesas (designadamente, encargos com habitação, água, gás, eletricidade, saúde, frequência de equipamento social);
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio, quando aplicável;
- f)Atestado de residência e título válido de permanência em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros
- g)Outros documentos que se considerem relevantes para a análise do processo de candidatura.
- 2 -A prestação de falsas declarações, detetadas aquando da análise dos elementos apresentados, implica o indeferimento liminar da candidatura, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal que possa recair sobre o candidato.
- 3 -Os dados fornecidos pelos candidatos poderão ser objeto de confirmação pela DESE, através de realização de visita domiciliária e recolha de informação complementar.
- 4 -A apresentação da candidatura não confere o direito à atribuição do serviço de teleassistência.
Artigo 8.º — Instrução de candidaturas
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021