- 1 -Dispondo de orientação técnica de professores ou técnicos especializados, os núcleos desportivos municipais (NDM) são espaços de prática formal de modalidades desportivas, estando estruturados por classes (consoante as modalidades, idades e/ou níveis de prática) e horários.
- 2 -As atividades nos NDM decorrem entre o dia 1 de setembro e 31 de julho de cada ano, sendo interrompidas as atividades nos seguintes momentos:
- a)Feriados nacionais e feriado municipal;
- b)Tolerâncias de ponto.
- 3 -Nos casos mencionados no número anterior o utente poderá compensar, sem prejuízo da verificação das vagas disponíveis, no nível correspondente, não havendo lugar a créditos.
- 4 -Para além das situações previstas nos números anteriores, as aulas poderão ainda ser suspensas por razões alheias à Câmara Municipal de Mafra.
- 5 -A Autarquia reserva-se ao direito de alterar os técnicos afetos às classes, sem aviso prévio, sem prejuízo do horário/ serviços prestados aos utentes.
- 6 -A Autarquia reserva-se ainda ao direito de alterar/cancelar os horários afetos às classes, sempre que não seja possível assegurar a continuidade dos mesmos.
Artigo 7.º — Núcleos Desportivos Municipais
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023