Regulamento para a Implementação do Sistema Tarifário na Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.
Objeto
Sigla e definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Tipologia de títulos de transporte
Sem prejuízo de outros títulos de transporte cuja criação, ou disponibilização, seja imposta por lei ou por normas administrativas que vinculam a CIM Viseu Dão Lafões, são criados os seguintes títulos de transporte para o acesso a diferentes serviços públicos de transporte de passageiros por modo rodoviário desenvolvidos na área geográfica da responsabilidade da CIM Viseu Dão Lafões:
Bilhete Simples VDL
Bilhete Simples VDL - Circuitos Urbanos
Passe de Rede Mensal VDL
Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos
Passe de Rede Mensal Jovem VDL
Atualização tarifária regular
Ações de Redução Tarifária
Cartão de Suporte do Título de Transporte
Entidades Competentes
Operadores
Passageiros
Supervisão e Fiscalização
Proteção de Confidencialidade
No tratamento de todas as informações e dados que lhe são apresentadas ao abrigo do regulamento, a CIM Viseu Dão Lafões garante o cumprimento integral da legislação e regulamentos aplicáveis, designadamente a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, da Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, e as deliberações que contenham recomendações da Comissão Nacional de Proteção dos Dados Pessoais e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Viseu Dão Lafões.
Entrada em Vigor
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do «Período de Funcionamento Normal» do contrato de serviço público que será outorgado pela CIM Viseu Dão Lafões na sequência do concurso público publicitado através do anúncio de procedimento n.º 7517/2023, de 10 de maio.
Norma Revogatória
A entrada em vigor do presente regulamento determina a revogação dos instrumentos de natureza jurídico-administrativa que regulem a mesma matéria sobre a qual incide o presente regulamento.
17 de junho de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Viseu Dão Lafões, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.
319195149