- 1 -Dada a inexistência de taxa especifica fixada na Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia da Barrosa para aluguer de stands, e em articulação com a natureza de projeto-piloto da I edição da Feira, referida no artigo 3.º do presente Regulamento, é estabelecido um regime financeiro excecional para a presente edição, conforme deliberado em reunião do Executivo da Junta de Freguesia da Barrosa.
- 2 -A participação e a cedência de espaço (stand) aos expositores, terá o custo de uma comparticipação logística simbólica de valor único de acordo com o setor de atividade, conforme a seguinte tipologia:
- a)Setor Agrícola: Exposição de produtos agrícolas e maquinaria: 30,00 € m²;
- b)Setor das Tradições: Artesanato e demonstração de artigos: 10,00 € m²;
- c)Setor de Produtos Regionais, onde se incluem os espaços “Bolo Branco”, distribuídos pelo recinto da feira: 40,00 € m²;
- d)Setor das Tasquinhas: 10,00 € m²;
- e)Setor de Restauração: 250,00 € m²;
- f)Setor de Bebidas: 150,00 € m².
- 3 -O regime excecional fixado no presente artigo aplica-se única e exclusivamente à edição do corrente ano pela natureza da mesma, não constituindo direito adquirido ou precedente para edições futuras do certame, caso ocorram.
Artigo 14.º — Regime Financeiro Excecional e Condições de Pagamento
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/06/2026