Constituem deveres dos expositores e seus colaboradores:
1) Manter um comportamento cívico e respeitoso para com o público, os restantes expositores e os elementos da organização;
2) Assegurar a presença de um responsável no stand durante todo o período de funcionamento da feira;
3) Expor de forma visível o número do stand e a tabela de preços dos produtos para venda;
4) Zelar pela conservação das estruturas e equipamentos cedidos pela organização, respondendo pelos danos causados por uso indevido.
5) Manter o espaço de venda limpo e organizado, procedendo à remoção de lixo para os contentores apropriados.
6) Não armazenar materiais inflamáveis, tóxicos ou perigosos dentro do stand.
7) Não é permitida a utilização de aparelhos de som com volume que interfira com os stands vizinhos ou com a animação oficial da feira.
8) É proibida a cedência, aluguer ou subaluguer, total ou parcial, do espaço atribuído a terceiros, sem autorização expressa da organização da feira.