- 1 -A organização da Feira poderá autorizar a participação e venda a pequenos produtores agrícolas locais, artesãos e criadores de produtos regionais que não possuam início de atividade formalizado na Autoridade Tributária e Aduaneira, desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Sejam residentes ou tenham a sua base de produção na área geográfica da respetiva Freguesia ou Concelho;
- b)A atividade exercida na feira, tenha carácter estritamente ocasional, sazonal ou de mero passatempo, não constituindo a sua fonte de rendimento principal;
- c)Os produtos expostos para venda sejam de fabrico, colheita ou produção estritamente própria, sendo expressamente proibida a revenda de artigos comerciais de terceiros.
- 2 -Para efeitos de inscrição e admissão ao abrigo do número anterior, os participantes ficam dispensados da apresentação de comprovativo de início de atividade, bem como da apresentação de certidões de situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, devendo, no entanto, instruir o pedido com:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- b)Declaração sob compromisso de honra (conforme modelo a fornecer pela Junta de Freguesia), onde conste a origem própria dos produtos, a natureza artesanal da produção e assunção de total responsabilidade pela qualidade dos bens comercializados.
- 3 -A dispensa referida no número anterior não desobriga os participantes do cumprimento de todas as normas legais em vigor aplicáveis à segurança e higiene alimentar, rotulagem e alergénios, no caso de venda de produtos regionais transformados (como doçaria, compotas, licores ou similares).
- 4 -A taxa de participação dos lugares atribuídos ao abrigo deste estatuto especial de “vendedor ocasional”, que não cumpram o critério mencionado no n.º 6 do artigo 12.º do presente Regulamento, será de acordo com o custo da comparticipação indicada na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º
Artigo 8.º — Participação de Pequenos Produtores e Artesãos Ocasionais
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026