- 1 -Sempre que se verifique a existência de uma habitação devoluta, a mesma é considerada apta para atribuição e, salvo motivo que justifique outro procedimento, deve ser atribuída num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
- 2 -A afetação das habitações devolutas é feita através de seleção a partir da aplicação dos critérios de seleção e classificação estabelecidos e do Relatório Social e Parecer a Elaborar pelos Técnicos da Unidade de Gestão Social, para determinação da ponderação a atribuir aos candidatos, com recurso à "Base de Dados dos Pedidos de Habitação" existente na Espaço Municipal, permanentemente aberta à receção de novos pedidos e à atualização.
- 3 -A Espaço Municipal notifica o candidato a quem é atribuída habitação por carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico, indicando o local onde se situam as habitações disponíveis e a data em que poderão ser visitadas.
- 4 -A aceitação da habitação deve ser comunicada à Espaço Municipal no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da receção da notificação.
Artigo 12.º — Procedimento para a atribuição de habitações
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021