- 1 -A Unidade de Apoio Técnico e Administrativo tem um coordenador executivo, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, sob proposta do Diretor da Escola, correspondendo ao cargo de direção intermédia.
- 2 -À Unidade de Apoio Técnico e Administrativo compete assegurar o exercício das atividades de secretariado da Escola, nos termos previstos no Regulamento de Organização e Funcionamento da Unidade.
Artigo 10.º — Unidade de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 26/06/2025
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