A Junta de Freguesia que se queira candidatar a algum dos apoios atrás referido deverá:
1) Apresentar à Câmara Municipal, até ao fim do mês de dezembro de cada ano civil, uma proposta com as iniciativas que pretende candidatar ao apoio da Câmara Municipal, com a descrição de cada ação e a estimativa de custos, descriminada, para cada uma delas e por prioridades;
2) O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada;
3) Quando as iniciativas referidas nos números anteriores se concretizem em obras ou em aquisição de equipamentos, deverão juntar três orçamentos de entidades autorizadas a realizar as obras ou orçamento de casas especializadas no ramo dos referidos equipamentos;
4) Tratando-se de obras em imóveis, instruirá o pedido comprovativo de que o mesmo é propriedade da Junta de Freguesia.