- 1 -O candidato interessado na inscrição no curso de mestrado deve apresentar a sua candidatura de acordo com o edital de abertura de concurso, relativo a cada ano letivo, o qual será afixado nos Serviços Académicos Centrais e nas Escolas, nas páginas da Internet do IPG e das Escolas e nos órgãos de comunicação social.
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura;
- b)Certificado de habilitações, contendo as classificações das unidades curriculares e a média final de curso;
- c)Certificado de conclusão do curso;
- d)Certidão comprovativa da atribuição de uma equivalência ou reconhecimento de habilitações, em caso de habilitações estrangeiras, sendo obrigatória a apresentação do original do documento comprovativo das habilitações académicas ou sua fotocópia autenticada;
- e)Documento comprovativo da identidade (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) e do número de identificação fiscal;
- f)Curriculum vitae, fundamentado e detalhado, incluindo documentos comprovativos;
- g)Pagamento da taxa de candidatura;
- h)Outros elementos comprovativos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação da sua candidatura ou que sejam exigidos nos editais de abertura de candidaturas.
- 3 -Os Serviços Académicos podem exigir, por motivos de certeza jurídica, que os documentos emitidos por entidade de país estrangeiro sejam certificados por apostila, nos termos da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros.
- 4 -O IPG, através da unidade orgânica que leciona o ciclo de estudos e do respetivo júri, notificará o candidato selecionado, dando-lhe a conhecer o resultado do processo de seleção e informando-o do prazo de que dispõe para proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020