- 1 -A subvenção à natalidade, no valor do coeficiente do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) deliberado em reunião de Câmara Municipal, reveste a forma de um subsídio, pago através de dois "cheques +Cagarrinhos/as", respetivamente 50 % após o nascimento da criança e 50 % após entrega de comprovativo de matrícula no Jardim-de-Infância/Escola da respetiva freguesia ou do agrupamento de Escolas.
- 2 -A Atribuição de bens de apoio ao crescimento na infância até a criança perfazer um ano de idade, através da atribuição do "Kit +Cagarrínhos/as" a definir de acordo com as necessidades apresentadas pelo/a requerente aquando do preenchimento do requerimento.
- 3 -O "Kit + Cagarrinhos/as" será atribuído uma única vez por agregado familiar, nomeadamente relativamente a utilitários duradouros.
- 4 -O Município afetará anualmente no orçamento uma verba previsível de investimento no Programa "+Cagarrinhos/as", sendo a mesma aplicada por ordem de entrada da data das candidaturas e esgotado o respetivo valor a Câmara Municipal avalia a disponibilidade financeira para reforço das respetivas rubricas, antes de se decidir sobre a tramitação destas para o ano civil seguinte, sem prejuízo das expectativas criadas aos/às Munícipes que apresentaram candidatura.
Artigo 8.º — Valor e pagamento do apoio à natalidade e atribuição de bens de apoio ao crescimento na infância
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021