- 1 -As reproduções de documentos são realizadas preferencialmente em formato digital por razões de preservação.
- 2 -A reprodução é condicionada quando, por razões de conservação, a documentação necessite de intervenções prévias de conservação e restauro.
- 3 -Os requisitos de qualidade das imagens, fotogramas e cópias em papel são definidos pelo AMBRG, garantindo a qualidade, integridade e autenticidade da informação no novo suporte, através do serviço de controlo de qualidade.
- 4 -A reprodução é condicionada ou não permitida, sempre que existam impedimentos legais previstos.
Artigo 10.º — Princípios gerais
Vigente desde: 18/07/2024
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