O Auto de Entrega é feito em duplicado, assinado pelo dirigente do serviço produtor ou pelo trabalhador por ele designado e pelo dirigente do AMBRG, ficando o original na posse do AMBRG e o duplicado no serviço produtor.
Artigo 29.º — Auto de Entrega
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024