- 1 -O incumprimento parcial ou total do contrato de cedência, do presente Regulamento ou de qualquer outro Regulamento em vigor nos espaços, confere à UBI o direito de resolução imediata e sem pré-aviso do referido contrato de cedência, podendo proceder-se, de imediato, à suspensão/cancelamento do evento previsto ou decorrente.
- 2 -Em caso de incumprimento, a UBI reserva-se o direito de reter eventuais pagamentos já efetuados pelo cessionário e pedir uma indemnização por prejuízos a qualquer título.
Artigo 13.º — Incumprimento
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019