- 1 -A cedência dos espaços da UBI a entidades externas implica um custo, conforme tabela de preços em vigor, fixada pelo Conselho de Gestão e sujeita a revisão periódica, constituindo o Anexo 3 ao presente Regulamento.
- 2 -A componente de aluguer de espaço inclui os serviços de limpeza básicos, a segurança e a utilização de três lugares de estacionamento no parque de estacionamento.
- 3 -Sempre que os espaços disponham de um átrio que possibilite espaço de apoio para eventos, como exposições, realização de inscrições e serviço de coffee break, o valor da utilização deste espaço está incluído no custo de cedência do referido espaço.
- 4 -Caso seja solicitado e autorizado, e sempre que haja disponibilidade, a componente de aluguer de espaço poderá ainda incluir a utilização de salas para funções de camarins, sala de acolhimento, área de apoio, gabinetes de tradução, bengaleiro ou outras.
- 5 -A componente de apoio técnico inclui os recursos técnicos e humanos necessários à sua operação, de acordo com a calendarização, plano de trabalhos e raider técnico definidos. Eventuais alterações ao planeado poderão resultar num acréscimo de custos.
- 6 -No preço da cedência não se incluem quaisquer encargos relacionados com eventuais vistos e licenças da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, serviço de bombeiros e policiamento, os quais são da responsabilidade do cessionário.
- 7 -Nos dias de montagem, desmontagem e/ou ensaios, o custo a cobrar, por dia, corresponde a 50 % do preço em vigor do espaço cedido, acrescida dos valores da prestação de serviços considerados necessários, por razões de higiene, segurança e ou outras.
- 8 -As instituições parceiras da UBI beneficiam de um desconto de 50 % relativamente aos preços fixados na tabela anexa.
- 9 -Beneficiam de um desconto de 70 %:
- a)Eventos em cuja comissão organizadora ou científica estejam envolvidas Unidades Orgânicas, Centros ou Serviços da UBI;
- b)Eventos que a Reitoria considere de especial relevância;
- c)Eventos promovidos por instituições com protocolo de colaboração com a UBI nos quais a cedência de espaços esteja prevista.
- 10 -Sempre que haja um desconto, nos termos dos números anteriores do presente artigo, terão de ser incluídos o logótipo da Faculdade/Universidade e a menção «com o apoio da Universidade da Beira Interior» em todos os meios de publicidade utilizados para o evento.
Artigo 9.º — Contrapartida Financeira
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2019