- 1 -São destinatários/as dos benefícios estabelecidos pelo Regulamento, cidadãos/ãs com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no Município de Vila do Porto.
- 2 -Assume condição obrigatória de aceso o/a idoso/a ser beneficiário/a do Cartão Municipal do Idoso, com a cor Azul.
- 3 -Os/as idosos/as institucionalizados em resposta social "Lar de Idosos" ficam elegíveis à atribuição do apoio, mediante deliberação do Executivo.
Artigo 2.º — Destinatários/as
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021