As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 1,80 m
Largura - 0,80 m
Profundidade - 1.50 m
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 1,80 m
Largura - 0,80 m
Profundidade - 1.50 m
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Em vigor desde 08/08/2022