- 1 -A trasladação é solicitada à Junta de Freguesia da Madalena, pelas pessoas ou entidades com legitimidade, nos termos do artigo 6.º, do presente Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no artigo anterior, pelo Presidente da Junta.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão serviços da Junta de Freguesia, onde está inumado o cadáver, remeter requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a Junta de Freguesia ou Câmara Municipal responsável pelo cemitério, para o qual vão ser trasladadas as ossadas ou cadáver, cabendo a esta Junta de Freguesia ou Câmara Municipal o deferimento da pretensão.
Artigo 23.º — Competência e Comunicação da trasladação
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022