- 1 -Nos livros respetivos da secretaria ou através de suporte informático, deverão ser registadas todas as trasladações de restos mortais de cidadãos a inumar, ou já inumados, ainda que a remoção seja feita dentro do próprio cemitério da Freguesia da Madalena.
- 2 -Os serviços de cemitério deverão ser avisados com a antecedência mínima de vinte e quatro horas do dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.
Artigo 25.º — Registos e Comunicações
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022