- 1 -O concessionário de sepultura perpétua ou jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois de publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise o dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.
- 2 -A trasladação a que alude este artigo só poderá efetuar-se para outra sepultura perpétua, jazigo ou ossário do Cemitério da Madalena.
- 3 -Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados sem autorização expressa de quem tem interesse legítimo, observando-se o disposto no artigo 6.º
Artigo 33.º — Trasladação de restos mortais
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022