- 1 -Consideram-se abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Junta de Freguesia da Madalena, as sepulturas e jazigos cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta e não exerçam os seus direitos por período superior a 10 anos nem se tenham apresentado a reivindicá-los dentro do prazo de 60 dias, depois de citados por meio de éditos publicados em dois jornais no Concelho de Vila Nova de Gaia e fixados nos lugares de estilo, na Freguesia da Madalena.
- 2 -Dos éditos, constarão a identificação dos jazigos e/ou sepulturas perpétuas, identificação e data das inumações dos cadáveres e ossadas que nos mesmos se encontrem depositados, bem como nome do concessionário ou dos herdeiros que figurem nas respetivas sepulturas perpétua ou jazigos.
- 3 -O prazo a que este artigo se refere conta-se a partir da data da última inumação ou da realização das mais recentes obras de conservação ou beneficiação que nas mencionadas construções tenham sido feitas, sem prejuízo de quaisquer outros atos dos proprietários, ou de situações suspeitáveis de interromperem prescrição, nos termos da lei civil.
- 4 -Simultaneamente com a citação dos interessados colocar-se-á no jazigo placa indicativa de abandono.
Artigo 37.º — Sepulturas e Jazigos abandonados
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022