Os restos mortais existentes em jazigo/sepultura perpétua a demolir ou terrenos declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias sobre a data de demolição ou da declaração de prescrição.
Artigo 39.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022