Os jazigos ou sepulturas perpétuas que reverterem à posse da Junta de Freguesia da Madalena, poderão ser alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de acordo com o prazo estipulado nas situações previstas no artigo 31.º do presente regulamento.
Artigo 40.º — Alienação de jazigos ou sepulturas perpétuas abandonadas
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022