- 1 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres estarão a cargo dos coveiros do Cemitério, aos quais compete cumprir as disposições do presente Regulamento, das Leis e Regulamentos Gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos e sepulturas perpétuas, das normas em vigor no Cemitério constantes neste Regulamento.
- 2 -Todas as irregularidades ou a inobservância do disposto no presente Regulamento devem ser imediatamente reportadas à secretaria da Junta de Freguesia.
- 3 -Não serão permitidos agendamentos de entradas simultâneas de funerais e/ou trasladações, ou entradas com intervalo de tempo interior a 20 minutos garantindo um tempo mínimo de execução do enterramento e/ou trasladação com dignidade e evitando situações de espera em pleno cemitério.
Artigo 5.º — Serviços de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022