- 1 -Após a apreciação e análise das propostas, a CA publica a Lista Provisória de Propostas Admitidas e Excluídas, fixando-se o prazo de 10 dias úteis para a Audiência de Interessados.
- 2 -Qualquer participante do OP pode pronunciar-se sobre a Lista Provisória de Propostas Admitidas.
- 3 -Findo o prazo referido no n.º 1 do presente artigo, a CAT analisa as pronúncias rececionadas e emite parecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, notificando os interessados da decisão final.
- 4 -A notificação dos interessados da decisão final procede-se através do envio de correio eletrónico para o endereço cadastrado, ou envio de correspondência registada para a morada indicada, quando não for possível envio eletrónico.
- 5 -Após a notificação dos Interessados, a CAT elabora a Lista Definitiva de Propostas Admitidas e Excluídas e envia para a CA, para proceder a sua homologação e divulgação.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, cabe ao Executivo Municipal aprovar, após consulta da CA, a Lista Definitiva de Propostas à Votação.
Artigo 17.º — Fase de Divulgação das Propostas e Audiência de Interessados
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021