- 1 -A Execução dos Projetos Aprovados compete ao Município.
- 2 -A qualquer momento, os proponentes dos Projetos Aprovados podem ter acesso a informação sobre o estado do procedimento.
- 3 -Os proponentes dos Projetos Aprovados têm direito de participação na reunião preparatória do processo de implementação dos projetos, sendo convocados para o efeito, pela CA ou pelos Serviços da Câmara Municipal, por correio eletrónico ou correspondência registada.
Artigo 20.º — Fase de Execução dos Projetos Aprovados
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021