- 1 -O OP será dedicado a propostas de intervenção limitadas à área territorial do concelho de Montemor-o-Velho e deverá abranger as áreas de competência do Município.
- 2 -As áreas temáticas do OP serão definidas e publicadas anualmente pelo Executivo Municipal.
Artigo 5.º — Âmbito Territorial e Temático
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021