- 1 -Com o objetivo de assegurar o funcionamento de todo o processo relacionado com o OP é criada uma Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo (de agora em diante abreviada para CA).
- 2 -A CA é constituída pelo Presidente da Câmara, acrescido de 01 (um) elemento de cada partido ou movimento com representação no Executivo Municipal, 01 (um) representante de cada partido ou movimento com representação na Assembleia Municipal, e por 02 (dois) técnicos da Câmara Municipal, definidos, anualmente, pelo Presidente da Câmara.
- 3 -Compete à CA:
- a)Organizar e planear os processos anuais do OP;
- b)Acompanhar todo o processo do OP;
- c)Homologar a lista provisória de propostas a votação;
- d)Homologar e divulgar a lista definitiva de propostas a votação;
- e)Deliberar sobre as pronúncias apresentadas em sede de audiência de interessados na Fase de Publicitação dos Resultados e Audiência de Interessados;
- f)Publicitação dos Resultados e Audiência de Interessados;
- g)Homologar e divulgar os resultados finais da votação do OP;
- h)Acompanhar a elaboração do Relatório de Avaliação Global do Orçamento Participativo.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, cabe ao Executivo Municipal aprovar a Lista Definitiva de Propostas à Votação e os resultados da mesma, sendo da competência da Assembleia Municipal, sob proposta do Executivo, a aprovação da Lista Final dos Projetos Aprovados.
Artigo 7.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021