- 1 -As comparticipações familiares são pagas, mensalmente, entre os dias úteis compreendidos entre 1 e 8 de cada mês, entre as 09h00 e as 17h30, ininterruptamente, na sede da Junta de Freguesia, referindo-se ao mês que a criança está a frequentar.
- 2 -O preço do serviço é agravado em 25 % sempre que o pagamento seja efetuado fora do prazo a que se refere o n.º 1.
Artigo 12.º — Prazo de pagamento
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018