- 1 -Para desempenhar as funções de gestor de segurança devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- a)Estar habilitado com o Curso de Gestores de Segurança da Aviação Civil, ministrado pela ANSAC, ou com curso equivalente, reconhecido como tal pela ANSAC; e
- b)Ser nomeado como gestor de segurança pela entidade onde vai assumir a responsabilidade geral, a nível nacional ou local, de garantir que o programa de segurança e a sua aplicação satisfazem todas as disposições legais.
- 2 -Aos gestores de segurança aplica-se igualmente, no decurso das suas funções, o regime aplicável à necessidade de frequência de formação contínua, nos termos previstos nos artigos 27.º e 28.º do presente regulamento.
Artigo 39.º — Requisitos para o desempenho das funções de gestor de segurança (Nível 12)
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021