- 1 -Podem ser submetidas a uma prova de conhecimentos, a realizar pela Direção de Facilitação e Segurança da ANAC, as pessoas que se enquadrem nos seguintes casos:
- a)No âmbito do processo de certificação e recertificação de formadores em segurança da aviação civil, nos termos do artigo 41.º;
- b)No âmbito da verificação efetuada pela ANSAC nos termos do n.º 4 do artigo 40.º, para cumprimento dos requisitos de formação necessários à nomeação do gestor de segurança, e desde que, tal não implique a recusa da nomeação do gestor de segurança, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo; e
- c)Quando tenham sido detetadas deficiências que tenham levado à suspensão de certificações, nos termos do disposto no artigo 43.º
- 2 -A prova de conhecimentos incide sobre as matérias correspondentes ao nível ou níveis de formação em causa.
- 3 -Em caso de reprovação, o candidato pode repetir a prova escrita por uma única vez.
- 4 -Sempre que o candidato tenha obtido aproveitamento igual ou superior a 75 % e inferior a 80 % na segunda prova escrita, o candidato pode realizar ainda uma prova oral.
- 5 -O aproveitamento mínimo exigido nas provas referidas nos números 2, 3 e 4 do presente artigo é de 80 %.
Artigo 44.º — Prestação de prova
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021