Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Programa Nacional de Formação em Segurança da Aviação Civil, aprovado por Despacho de 27 de dezembro de 2012, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
Artigo 57.º — Revogação
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021