A sanção de interdição até cinco anos da frequência é aplicável, nomeadamente, a infrações muito graves e sempre que verifiquem as situações de:
- a)Falsificação, subtração ou destruição de documentos académicos;
- b)Uso ou transporte de armas ou explosivos, bem como quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos suscetíveis de pôr em risco a integridade física das pessoas;
- c)Ofensa grave à integridade física de outra pessoa;
- d)Adoção e incitamento a comportamentos gravemente ofensivos, designadamente, contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem étnica ou nacionalidade, religião, sexo, orientação sexual ou opção política;
- e)Oposição violenta à celebração de atos académicos;
- f)Prática de infração disciplinar que constitua infração penal punível com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 5 anos;
- g)Reincidência da prática de infrações graves.