1 - A determinação da sanção aplicável é feita em função da culpa do estudante e das exigências de prevenção.
2 - Na determinação da sanção aplicável dever-se-á atender a todas as circunstâncias que deponham a favor ou contra o estudante, considerando-se especialmente:
a) A intensidade do dolo ou da negligência;
b) Os sentimentos manifestados no cometimento da infração e os fins e os motivos que o determinaram;
c) O modo de execução;
d) A conduta anterior e posterior ao facto;
e) O grau de perturbação da ordem académica;
f) O grau de participação do estudante na infração;
e) O dano produzido;
f) Grau da ilicitude do facto;
g) Condições pessoais do estudante e a sua situação económica.