São circunstâncias agravantes:
- a)A premeditação;
- b)A resistência a ordens legítimas;
- c)O resultado e a extensão do dano;
- d)O facto de ter sido cometida durante o cumprimento de pena disciplinar ou enquanto decorria o período de suspensão da pena;
- e)A reincidência;
- f)O concurso de infrações;
- g)A prática do ato ilícito sob efeito do álcool ou de substâncias de estupefacientes e psicotrópicas.