O exercício do poder disciplinar compete ao Reitor, que:
- a)Determina a instauração do procedimento disciplinar, mediante participação ou queixa de qualquer membro da comunidade académica;
- b)Nomeia o Instrutor;
- c)Aplica as sanções disciplinares no final do procedimento disciplinar;
- d)Determina a conveniência da suspensão das sanções disciplinares;
- e)Se julgar suficientemente provada a autoria de um ilícito disciplinar por infração leve, pode optar por aplicar uma advertência escrita depois de ouvido o estudante participado, não sendo necessária a instauração de processo disciplinar.