- 1 -O instrutor procede à inquirição das testemunhas em data, hora e local a fixar e reúne os demais elementos de prova oferecidos pelo estudante no prazo de 20 dias.
- 2 -Aplica-se à produção de prova oferecida pelo estudante o disposto na legislação referente a matéria disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, com as necessárias adaptações.
Artigo 30.º — Produção de prova oferecida pelo estudante
Vigente desde: 03/10/2019
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