- 1 -As sanções aplicáveis aos estudantes são as seguintes:
- a)A advertência;
- b)A multa;
- c)A suspensão temporária de atividades escolares;
- d)A suspensão da avaliação escolar durante um ano;
- e)A interdição da frequência da Universidade até cinco anos.
- 2 -As sanções mencionadas no número anterior são registadas no processo do estudante.
Artigo 5.º — Sanções
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019