Ao Serviço de Transportes e Segurança no Trabalho compete, designadamente:
1) No âmbito dos transportes:
- a)Assegurar a autorização, monitorização e gestão da utilização das viaturas municipais, em coordenação com os outros setores ou serviços do Município, nomeadamente com o serviço do Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas;
- b)Organizar e coordenar o funcionamento de todos os transportes efetuados com as viaturas municipais no âmbito das diferentes atividades, em cooperação com o serviço do Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas;
- c)Organizar, manter e desenvolver em colaboração com o serviço de Educação e com os responsáveis das estruturas escolares e das empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- d)Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados e o cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) No âmbito da mobilidade, segurança e trânsito:
- a)Elaborar e analisar propostas de ordenamento e planeamento do desenvolvimento rodoviário municipal;
- b)Elaborar e analisar propostas para melhoria das condições de mobilidade de pessoas e da segurança rodoviária;
- c)Elaborar e analisar propostas para a aplicação de sinalização de trânsito e de instrumentos redutores de velocidade;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais;
- e)Promover e coordenar a elaboração de estudos de tráfego e de sinistralidade rodoviária;
- f)Cooperar com entidades ou organismos externos em matéria de planeamento, mobilidade e segurança rodoviária;
- g)Inspecionar as vias municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e correção das deficiências detetadas;
- h)Conceber e executar medidas de mobilidade, segurança e prevenção rodoviárias;
- i)Analisar e dar pareceres sobre estudos e projetos quando elaborados por terceiros;
- j)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3) No âmbito da segurança no trabalho:
- a)Supervisionar e garantir a implementação e gestão do Sistema de Saúde e Segurança no trabalho;
- b)Efetuar o diagnóstico das condições de segurança das instalações, equipamentos, processos de trabalho, máquinas e produtos utilizados nos locais de trabalho;
- c)Identificar e avaliar os riscos de segurança e saúde dos trabalhadores (análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, definição de atividades perigosas, insalubres e penosas) e elaboração dos respetivos relatórios com a proposta de medidas corretivas e preventivas;
- d)Elaborar relatórios sobre as condições de trabalho e identificação dos riscos inerentes;
- e)Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Profissionais bem como planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação aplicável;
- f)Avaliar e controlar periodicamente as condições ambientais nos locais de trabalho (ruído ocupacional, estudos iluminação, exposição a poeiras, riscos químicos, qualidade do ar, entre outros);
- g)Articular e avaliar a adequação e eficácia das medidas preconizadas no Plano de Prevenção, bem como a sua aplicação;
- h)Elaborar relatórios sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausências superiores a 3 dias úteis;
- i)Elaborar análises estatísticas anuais relativas aos acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos;
- j)Efetuar a análise das causas dos acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos e proposta das correspondentes medidas de natureza preventiva e corretiva;
- k)Identificar as medidas corretivas e preventivas que possam ser colocadas em prática sobre o funcionamento e utilização das instalações, equipamentos, sistemas e processos de trabalho;
- l)Coordenar a implementação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- m)Efetuar a avaliação, acompanhamento e controlo periódico das condições de segurança dos trabalhadores e das condições de higiene e salubridade das instalações e prescrever recomendações com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho, doenças profissionais e outros riscos, nomeadamente o risco de incêndio;
- n)Efetuar a avaliação, acompanhamento e controlo periódico das condições existentes em cada posto de trabalho e prescrição de ajustamentos nos postos de trabalho e/ou no desempenho de tarefas em função de eventual perda ou diminuição das capacidades funcionais, motoras e intelectuais dos trabalhadores;
- o)Definir e estabelecer as prioridades na implementação e calendarização das medidas corretivas e preventivas preconizadas;
- p)Elaborar e implementar Planos de Emergência para os edifícios das entidades adquirentes;
- q)Colaborar na elaboração de Planos de Segurança a incluir nos Programas de Concurso e Cadernos de Encargos de obras das entidades adquirentes;
- r)Prestar assessoria relativamente ao Quadro Legal e Normativo, na área da Segurança;
- s)Proceder à identificação das necessidades de formação para os trabalhadores que desempenhem funções nos domínios da Segurança e Saúde;
- t)Programar a realização de ações de formação e sensibilização com vista a informar os trabalhadores dos riscos para a segurança e saúde, bem como das medidas de proteção e a forma como se aplicam de acordo com cada profissão, abordando temas de carácter geral, tais como higiene alimentar, alcoolismo, tabagismos, higiene pessoal, vacinação, benefícios da prática de desporto, gestão do stresse, importância dos exames médicos e do controlo da tensão arterial, prevenção e tratamento de problemas de coluna, etc.;
- u)Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
- v)Apoiar tecnicamente as atividades dos representantes dos trabalhadores e das comissões de SHT;
- w)Colaborar na elaboração do Plano de Formação de acordo com as necessidades diagnosticadas na identificação e avaliação de riscos;
- x)Atualizar os resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalho a eles expostos;
- y)Definir as especificações técnicas para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e apoio na análise técnica das propostas apresentadas pelos fornecedores de EPI em parceria com o Setor de Aprovisionamento;
- z)Apoiar na gestão da conservação dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como a instalação e manutenção de sinalização de segurança;
- aa)Efetuar e controlar a Avaliação dos Riscos diagnosticados;
- bb)Colaborar, com informação de suporte, nas renegociações das apólices de seguros;
- cc)Cooperar na realização de simulacros em edifícios;
- dd)Realizar auditorias específicas, com periodicidade anual ou sempre que necessário, aos locais afetos à confeção, distribuição e manuseamento de alimentos e elaboração dos relatórios que enunciarão as medidas de segurança e controlo adequado tendo em vista a proteção da saúde;
- ee)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.