- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas anualmente mediante concurso, iniciando-se o respetivo procedimento por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Moura.
- 2 -No despacho referido no número anterior são fixados: o montante máximo a atribuir às bolsas de estudo, o número máximo de bolsas a atribuir pelo concurso e o prazo para a entrega das candidaturas.
- 3 -A abertura do concurso é publicitada através de edital a afixar nos lugares de estilo, e no sítio eletrónico do Município, sem prejuízo do recurso a outras formas de divulgação, designadamente anúncios na imprensa local ou redes sociais.
Artigo 4.º — Abertura e publicação do concurso
Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2018