- 1 -Tem legitimidade para se candidatar:
- a)O estudante quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor;
- 2 -As candidaturas devem ser entregues na Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social, sita na Praça Sacadura Cabral - Moura, até ao termo do prazo fixado no despacho de abertura do concurso.
- 3 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos e documentos:
- a)Requerimento de candidatura de acordo com o formulário disponibilizado pelo Município no respetivo sítio eletrónico e na Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social, do qual devem constar os elementos de identificação do requerente e um endereço de correio eletrónico para receção de notificação no âmbito do concurso;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão do candidato ou, quando aplicável, dos respetivos bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
- c)Título de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países;
- d)Declaração da junta de freguesia da área de residência que atesta a residência do candidato há pelo menos 3 anos e a respetiva composição do agregado familiar;
- e)Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula no corrente ano letivo, no curso ministrado pelo estabelecimento de ensino superior, especificando qual o curso com discriminação das disciplinas;
- f)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final do curso, sempre que o candidato ingresse pela primeira vez num estabelecimento de ensino superior;
- g)Documento discriminando as disciplinas concluídas por ano, com menção da respetiva nota e créditos obtidos, autenticado pelo estabelecimento de ensino;
- h)Declaração de IRS respeitante ao ano anterior da data de apresentação da candidatura, ou certidão negativa de rendimentos do agregado familiar;
- i)Declaração de IRC respeitante ao ano anterior da data de apresentação da candidatura;
- j)Nota demonstrativa da liquidação do imposto;
- k)Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontrem ativos;
- l)Comprovativo do Rendimento Social de inserção do requerente/agregado familiar;
- m)Declaração emitida pelo Centro Distrital do Instituto de Segurança Social da área de residência, onde constem as prestações que usufruem os elementos do agregado familiar e respetivos valores;
- n)Declaração do IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional que ateste quais os elementos do agregado familiar em situação de desemprego.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018