- 1 -As candidaturas são analisadas e avaliadas por um júri composto por três membros a designar, anualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Moura, devendo um deles ser técnico da Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social da autarquia.
- 2 -Sempre que o requerimento de candidatura não seja acompanhado de quaisquer dos elementos instrutórios referidos no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado, via e-mail, para no prazo de 5 dias úteis, corrigir ou completar a instrução do pedido, sob pena de rejeição liminar da respetiva candidatura.
- 3 -Analisadas as candidaturas mediante a aplicação dos critérios definidos nos termos do presente regulamento, é elaborada uma lista com a ordenação provisória dos candidatos, a qual deverá ser enviada aos candidatos, via e-mail.
No prazo de 10 dias a contar da data da comunicação, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma por escrito, devidamente fundamentada e dirigida ao presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Findo o prazo de reclamação constante do n.º 3, o júri analisa os argumentos apresentados pelos candidatos e elabora a proposta de lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 5 -A lista com a ordenação final dos candidatos é notificada, via e-mail, aos candidatos e deverá ser publicada através de edital a fixar nos lugares de estilo e no site da Câmara Municipal de Moura.
Artigo 7.º — Apreciação e decisão das candidaturas
Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2018