- 1 -Para aderir ao Cartão Jovem Municipal é necessário o preenchimento do formulário de inscrição a fornecer pela Câmara Municipal, que constará em anexo a este Regulamento, dele fazendo parte integrante (anexo I), exibir o cartão de cidadão, apresentar um comprovativo de domicílio fiscal emitido pelo serviço de finanças e uma fotografia atual tipo passe em formato físico ou digital.
- 2 -No caso de o jovem ser menor de idade é necessária a assinatura do representante legal no formulário e apresentar o cartão de cidadão.
- 3 -A instrução do pedido será efetuada junto da secção de expediente e arquivo da Câmara Municipal da Ribeira Brava, Rua do Visconde n.º 56, em outros locais a divulgar ou online, sendo que no caso de menores de idade terá de ser sempre efetuada presencialmente.
Artigo 5.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 11/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020