- 1 -A avaliação terá em conta o impacto da actividade na freguesia e sua população, o carácter inovador da actividade, bem como as disponibilidades orçamentais da Freguesia.
- 2 -A Avaliação é efectuada em reunião mensal da Junta de Freguesia e do seu resultado deve constar o valor do apoio a conceder.
Artigo 5.º — Avaliação
Vigente desde: 12/07/2023
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Em vigor desde 12/07/2023