A lista de classificação provisória das pessoas candidatas, admitidas e das excluídas, com a indicação sucinta, no caso destes últimos, dos fundamentos da sua exclusão, será tornada pública no prazo máximo de 30 dias contados da data do encerramento do período de apresentação de candidaturas, pela afixação em locais de estilo, bem como no site do Município de Lagoa
Artigo 11.º — Lista de classificação provisória
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024